Região continua sofrendo com o descaso institucional brasileiro
O mês de julho registrou mais de 5 mil focos de incêndio na Amazônia, conforme apontou um triste relatório desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Segundo a entidade, os locais mais atingidos foram:
- Porto Velho, com 340 focos
- Lábrea, com 251 focos
- Apuí, com 249 focos
- Altamira, com 228 focos
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Estatísticas corroboradas por outros especialistas
Contrariando o negacionismo promovido por alguns representantes do governo federal, o Greenpeace sobrevoou a região amazônica visando fortalecer os dados coletados pelo INPE. A organização filmou e fotografou os espaços e confirmou as informações divulgadas anteriormente. Além disso, pôde registrar a presença de diversas cabeças de gado em alguns desses espaços.
Informações publicadas no portal da entidade internacional indicam que essa destruição é crescente. Conforme um artigo publicado no dia 2 de agosto, “(…) o número de focos registrados na Amazônia em maio e junho já havia sido o maior para esses meses desde 2007”.
Em entrevista publicada no mesmo material, Cristiane Mazzetti, gestora ambiental do Greenpeace, alerta para essa subida, que deve ser analisada de maneira ampla. Ela diz que “(…) é importante analisar os focos de calor considerando, também, o desmatamento ocorrido recentemente na Amazônia. Muitas áreas foram derrubadas e degradas recentemente e devem ser queimadas ilegalmente nos próximos meses, quando a vegetação remanescente fica mais seca e suscetível ao fogo”.
Todos os incêndios são criminosos?
O último ponto apresentado pela profissional se refere ao decreto 10.735, em vigor desde o dia 28 de junho de 2021. Segundo o texto, a utilização de fogo em território brasileiro fora proibida por 120 dias, suspendendo o decreto 2.661, de 8 de julho de 1998. Os únicos adendos destacados pelo documento explicam que a regra “(…) não se aplica às seguintes hipóteses:
- Práticas de prevenção e combate a incêndios realizados ou supervisionados pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país.
- Práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.
- Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
- Controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
- Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam:
– Imprescindíveis à realização de práticas agrícolas
– Previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no decreto 2.661, de 1998”.
No mesmo dia em que o decreto 10.735 foi publicado, o governo federal autorizou, mais uma vez, a utilização de tropas militares como alternativa de combate aos crimes ambientais da região, ação sustentada pela Garantia da Lei e da Ordem. No entanto, conforme indicou o Greenpeace, essa estratégia é “(…) comprovadamente ineficiente”, visto que nunca conseguiu reduzir a devastação em grandes áreas.
Em 2020, a mesma técnica foi adotada por mandatários desse setor, seguindo os mesmos meses escolhidos para 2021. No entanto, dados do INPE registraram 6.091 focos de incêndio no mês de julho daquele ano, um aumento de 14,5% em relação ao mesmo período de 2019.
Provando que essa tendência não mudou, a organização contabilizou 1.007 pontos de calor em seu sistema de monitoramento em 30 de julho de 2021, marcando em seus registros o dia que mais queimou nesse mês nos últimos 15 anos. Em 2014, ano em que esses números atingiram seu menor patamar, foram 2.166.
Esse enfrentamento improdutivo é grave e coloca em risco espaços públicos de conservação, segundo apontou a entidade. Afinal, nos apontamentos feitos pela organização, parques nacionais e florestas de responsabilidade estatal foram alguns dos alvos escolhidos, diminuindo ainda mais as áreas protegidas.
A intensificação através de fenômenos naturais
Além da atividade humana, as chamas se alastram pela região amazônica graças a alguns fenômenos naturais. Um material produzido pelo G1 destaca que essa tendência aumenta durante os meses mais secos desse ecossistema, geralmente registrados entre agosto e novembro.
Ao Greenpeace, Cristiane Mazzetti explica que esse ponto está diretamente relacionado aos problemas anteriores, e afirma que “(…) muitas áreas foram derrubadas e degradadas recentemente e devem ser queimadas ilegalmente nos próximos meses, quando a vegetação remanescente fica mais seca e suscetível ao fogo. O pior ainda está por vir, além dos próximos meses serem mais secos na Amazônia, os órgãos ambientais seguem enfraquecidos”.
Dados coletados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) em parceria com o Woodwell Climate Research Center (WCRC), publicados em 30 de julho desse ano, sugerem que uma área de aproximadamente 5 mil quilômetros quadrados está sob risco de queimadas durante esse período. O mesmo estudo indica que áreas desmatadas no sul da região amazônica podem impulsionar as chamas, uma vez que a seca intensa provocada pelo fenômeno La Niña deve interferir nessa probabilidade.
Segundo o texto, “(…) quando as florestas são cortadas, as árvores e os galhos mortos são empilhados para secar, completando o ciclo do desmatamento. Esse fogo, de grande intensidade, pode escapar para a floresta e, se combinado a condições secas, causar grandes danos. Tias condições têm se tornado mais frequentes como resultado da combinação dos efeitos locais do desmatamento com as mudanças climáticas globais”.
A corroboração estatal
Não bastasse a soma dos fatores acima intensificarem a gravidade desses problemas, ambientalistas tem alertado para movimentos políticos voltados à exploração de terras amazônicas. No dia 3 de agosto, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 2633, batizado por pesquisadores e ativistas como “PL da Grilagem”.
Pouco depois, no dia 6 de agosto, o Estadão noticiou uma mudança no texto do projeto que “(…) segundo especialistas na área ambiental, fragilizam ainda mais o processo de regularização de terras”. No mesmo artigo, o portal explica que “(…) a regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local”.