Durante uma declaração, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, acusou as agências ambientais de fiscalização de não colaborarem com as operações de combate ao desmatamento e as convocou para atuarem na preservação.

Operação Verde Brasil

A  afirmação de Mourão foi feita após o governo federal encerrar a Operação Verde Brasil 2. O cancelamento ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro decidir não renovar a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que empregava as Forças Armadas em ações de combate aos focos de incêndio e a devastação do bioma.

De acordo com o vice-presidente, as metas de redução dos índices de desmatamento serão alcançadas por meio de um planejamento minucioso desenvolvido para integrar órgãos fiscalizadores. O plano prevê ajustar o trabalho semanalmente, observando sempre as áreas mais sensíveis e que apresentam maior incidência de irregularidades

“Para cumprirmos todos os objetivos previstos no plano da Amazônia, as agências devem estar comprometidas com o trabalho de campo. Não queremos só dois agentes ou três, queremos bem mais. O sucesso só será alcançado se houver um envolvimento efetivo”, afirmou Mourão.

Imagem de militares na Floresta Amazônia
Crédito de imagem: DefesaNet

O que prevê o Plano Amazônia?

O Plano Amazônia 2021-2022, elaborado pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal, substitui a Operação Verde Brasil 2. O planejamento elaborado pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal, prevê os seguintes pontos:

  • Integração com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e com órgãos estaduais e municipais de fiscalização ambiental.
  • Caso necessário, contará com o apoio das Forças Armadas na parte logística.
  • A atuação vai se concentrar em 11 municípios com maior incidência de crimes ambientais.
  • Ampliar o efetivo da Força Nacional de Segurança para destinar equipes que trabalharão em ações ambientais na Amazônia.

 

Falta de autonomia

Mesmo depois de ter retirado a autonomia dos órgãos de fiscalização, o governo continua acusando os servidores de não se esforçarem para combater os crimes ambientais. Hamilton Mourão afirmou que poucos fiscais apareceram nas operações realizadas com a finalidade de inibir ações de grileiros e outros criminosos.

“Nos primeiros meses de 2021 pouca gente apareceu nas operações conjuntas. Esse tipo de ação interagências requer cooperação e exige interesse em um aprender com o outro, as vaidades têm que ser despidas. Afinal, estamos trabalhando pelo bem comum, que é impedir a realização de ilegalidades na floresta da Amazônia” afirmou Mourão.

As agências ambientais se defendem. No mês de abril, funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) afirmaram por meio de ofício que as atividades de fiscalização estavam paralisadas devido a uma instrução normativa do governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente.

A ação do Executivo diminuía a autonomia dos fiscais impedindo a atuação eficiente no combate aos crimes ambientais. A norma foi revisada, mas os fiscais ainda alegam que continuam prejudicados com as decisões do ministério, que tem Ricardo Salles no comando.

O ofício produzido pelos órgãos ambientais foi assinado por mais de 400 servidores do Ibama. Segundo o documento, a instrução normativa paralisou principalmente as atividades de fiscalização de infrações ambientais.

As novas instruções do Ministério do Meio Ambiente para o setor de fiscalização foram desenvolvidas em conjunto com o Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), desagradando os fiscais desses órgãos. Eles afirmam que as normas prejudicam a autuação de pessoas que estejam cometendo crime ambiental.

Como era antes da norma?

Antes do Ministério do Meio Ambiente resolver aplicar uma nova norma de instrução, os agentes trabalhavam da seguinte forma: um fiscal realizava o auto de infração, que era revisado pelo coordenador da operação. Após essa etapa, dava-se início a um processo administrativo que poderia levar a uma multa ou algum outro tipo de sanção. Esse método ajudou a reduzir muito os crimes ambientais na região amazônica.

Não satisfeito com a atuação dos servidores, o ministério produziu a primeira versão da norma de instrução. Nesse primeiro texto, o órgão determinava que os fiscais fizessem um relatório antes de autuar alguém que estivesse cometendo um ato ilegal. O documento deveria ser entregue aos superiores em um prazo de cinco dias para avaliar todas as provas entregues pelo agente. Somente os superiores hierárquicos poderiam acatar ou não a autuação. Após as queixas dos servidores, o Ministério do Meio Ambiente revisou a norma.

Na segunda versão da norma de instrução, foi decidido que o fiscal ambiental pode fazer o auto de infração e iniciar o processo administrativo. Mas com uma condição: os servidores devem continuar com o relatório e entregá-lo ao seu coordenador com a finalidade de decidir pela anulação ou não do auto de infração. Na prática, tudo ficou na mesma, invertendo-se apenas a ordem.

Além disso, caso o fiscal não obedeça ao prazo de entrega do relatório, que são de 10 dias, ele pode ser submetido a um processo administrativo. Com todas essas prerrogativas compostas na norma de instrução, os agentes de fiscalização alertam que continuam sem autonomia, o que prejudica o trabalho de fiscalização e deixa à vontade criminosos ambientais.